LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
PROJETO DE LEI Nº 35/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Art. 1o– Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE“, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2o– Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE“, a ser comemorada, anualmente, na semana entre os dias 12 e 18 de agosto.
Art. 3o– O DIA e a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, que trata os artigos 1o e 2o da presente Lei, passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4o– A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no Município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 5o– Durante os eventos comemorativos da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, será realizada a CONFERENCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 6o– Os trabalhos realizados serão organizados por entidades civis e sediadas no Município de Peruíbe, que formarão COMISSÃO ORGANIZADORA responsável:
I- Por organizar a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE de Peruíbe;
II- Pelas normas que regerão a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE de Peruíbe;
III- Pelas normas, quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV- Por manter os contatos necessários juntos aos Órgãos Públicos para realização do evento;
V– Por convidar os interessados para participar da organização do evento;
VI– Divulgar o evento em todos os meios de comunicação;
VII– Condições para as inscrições;
VIII– Pelas premiações;
VIX- Por outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 7o– A Prefeitura Municipal poderá apoiar a realização dos eventos organizados pela Comissão que trata o Artigo 6o desta Lei, por meios de suas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura, Esporte, Defesa Social e Saúde, bem como estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 8o– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 17 DE AGOSTO DE 2018.