INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O ENCONTRO DE BANJEIROS DE PERUÍBE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2019, APROVOU POR 11 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
PROJETO DE LEI Nº 20/2019, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos, o “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”, a ser realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2º- O evento “Encontro de Banjeiros de Peruíbe” será organizado pela Comissão Organizadora, composta por músicos interessados no evento, que será responsável:
I- Por organizar o “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”;
II- Pelas regras do “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”;
III- Por manter os contatos necessários juntos aos Órgãos Públicos para realização do “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”;
IV- Por convidar os interessados para participar da organização e da festividade do “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”;
V- Por divulgar o “Encontro de Banjeiros de Peruíbe” em todos os meios de comunicação;
VI- Por outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 3º- A Prefeitura Municipal poderá apoiar a realização dos eventos organizados pela Comissão Organizadora do “Encontro de Banjeiros de Peruíbe”, por meio de suas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura, Esporte, Defesa Social e Saúde, bem como estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 06 DE MAIO DE 2019.